Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFAS. SEGURO. TARIFAS DE CADASTRO, AVALIAÇÃO E REGISTRO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta por Mariano Soares Souza contra a sentença proferida nos autos da Ação Revisional de Contrato, em que a parte autora questiona as tarifas cobradas pelo Banco Pan S.A. em relação ao financiamento de um veículo, incluindo tarifas de cadastro, avaliação, registro de contrato e seguro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se as tarifas de cadastro, avaliação, registro de contrato e seguro são devidas ou se configuram abusivas, e (ii) se a sentença de improcedência deve ser mantida, considerando que o apelante não comprovou a abusividade das cobranças. III. Razões de decidir 3. O recurso não merece provimento. A) Em relação à tarifa de seguro, houve a devida comprovação da contratação, sendo legítima a cobrança. B) A tarifa de cadastro é válida, pois foi pactuada conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite sua cobrança em contratos firmados após 2008. C) Quanto à tarifa de avaliação do bem e à tarifa de registro do contrato, ambas são legais, desde que comprovado o serviço prestado, o que não foi impugnado adequadamente pelo apelante. 4. A jurisprudência do STJ tem se mostrado favorável à cobrança das tarifas, desde que comprovada a efetiva prestação dos serviços, e em observância à liberdade de contratação. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Sentença mantida em todos os seus termos. Tese de julgamento: "1. A tarifa de seguro é legítima quando comprovada sua contratação e assinatura pelo consumidor." "2. A tarifa de cadastro é válida em contratos firmados após 30/04/2008." "3. A tarifa de avaliação do bem e a tarifa de registro de contrato são válidas, desde que comprovado o serviço efetivamente prestado." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III e 39, I; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 130, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 30.04.2009. STJ, REsp nº 1.578.553/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 06.12.2018 (Tema 958).
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao apelo, de acordo com o voto condutor de Sua Excelência o desembargador relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.