Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E AUXÍLIO-ACIDENTE. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL ATUAL. NEXO DE CAUSALIDADE RECONHECIDO. PERÍODO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA JÁ CONCEDIDO. LAUDO PERICIAL COMO PRINCIPAL ELEMENTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA A INFIRMÁ-LO. TEMA 416/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve a sentença que concedeu auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária (B-91) no período de 14/11/2023 a 18/01/2024 e indeferiu o pedido de concessão de auxílio-acidente, por ausência de comprovação de redução da capacidade laboral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o período de concessão do auxílio por incapacidade temporária deve ser ampliado para além do lapso reconhecido administrativamente e chancelado pela sentença; (ii) definir se a sequela decorrente de acidente de trabalho, consistente em discreta limitação da flexão do 3º quirodáctilo direito, gera redução da capacidade laboral apta a justificar a concessão de auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial judicial, produzido sob o crivo do contraditório e por profissional equidistante, concluiu categoricamente pela inexistência de incapacidade laboral na data da avaliação, reconhecendo que, embora haja discreta limitação na flexão do dedo lesionado, o autor encontra-se apto para o exercício de suas funções habituais de pintor. 4. O julgador não está adstrito às conclusões do laudo pericial, mas o seu afastamento exige elementos probatórios robustos e tecnicamente superiores, o que não ocorreu no caso, porquanto os documentos médicos particulares juntados não infirmam a conclusão técnica do perito oficial. 5. A jurisprudência do STJ, firmada no Tema 416, exige a demonstração de redução da capacidade laboral, ainda que mínima, para a concessão do auxílio-acidente, não bastando a mera existência de sequela anatômica sem repercussão funcional concreta. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.