Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ESBULHO POSSESSÓRIO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta. contra sentença que julgou improcedente ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse .A autora alegou ter celebrado contrato de compra e venda de imóvel com a ré, posteriormente rescindido por distrato que previa a devolução do bem. Alegou que a ré permaneceu indevidamente no imóvel ou o alienou sem autorização, caracterizando esbulho possessório. O juízo de origem entendeu que não houve comprovação da posse da ré após o distrato nem da prática de esbulho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a parte autora comprovou a posse da ré sobre o imóvel após a rescisão contratual; (ii) apurar se houve esbulho possessório caracterizado pela retenção indevida ou alienação do imóvel a terceiros após o distrato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 561 do CPC exige, para a procedência da ação de reintegração de posse, prova da posse anterior, do esbulho, da data do esbulho e da perda da posse, ônus que incumbe ao autor, nos termos do art. 373, I, do CPC. 4. A existência do distrato, ainda que comprovada, não implica, por si só, presunção de esbulho possessório, sendo necessária prova concreta de que a parte ré permaneceu na posse do imóvel ou praticou ato de turbação. 5. A alegação de que a ré vendeu o imóvel a terceiros, sem autorização, não foi acompanhada de qualquer documento ou indício idôneo que confirmasse a efetiva permanência da ré no imóvel ou a existência de alienação posterior ao distrato. 6. A ausência de comprovação da posse indevida ou da prática de ato de esbulho pela ré inviabiliza a procedência do pedido possessório. 7. Não se configura cerceamento de defesa quando o julgamento ocorre após instrução adequada e ausência de requerimento de provas adicionais pelas partes. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A procedência da ação de reintegração de posse exige prova da posse anterior do autor, do esbulho praticado pelo réu e da data do esbulho, nos termos do art. 561 do CPC. 2. A celebração de distrato com previsão de devolução do imóvel não gera presunção automática de esbulho possessório, sendo imprescindível a comprovação da ocupação indevida após a rescisão contratual. 3. A ausência de prova inequívoca da posse da parte ré após o distrato impede o reconhecimento do esbulho e autoriza o julgamento de improcedência da demanda. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.196; CPC, arts. 373, I, 560 e 561.
acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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