Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO VÍNCULO. ART. 37, § 2º, DA CF/88. TEMA 191 DO STF E SÚMULA 363 DO TST. PEDIDO DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITOS RESTRITOS A SALDO DE SALÁRIO E FGTS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de pagamento de férias, terço constitucional, 13º salário e danos morais decorrentes de contrato nulo por ausência de concurso público. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se a nulidade da contratação por ausência de concurso público gera direito ao recebimento de verbas como férias, 13º salário e indenização por danos morais. III. Razões de decidir A jurisprudência consolidada pelo STF (Tema 191) e pelo TST (Súmula 363) estabelece que a contratação de servidor público sem concurso é nula, gerando efeitos jurídicos restritos apenas ao pagamento do saldo de salários e dos depósitos do FGTS. Não são devidas verbas como férias e gratificação natalina em contratos nulos, tampouco indenização por danos morais, salvo prova de circunstância excepcional não verificada no caso. IV. Dispositivo e Tese Apelo conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A contratação sem concurso público é nula (art. 37, § 2º, CF), conferindo ao contratado apenas o direito ao saldo de salário e aos depósitos do FGTS (Tema 191/STF). Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 596.478 (Tema 191); TST, Súmula 363.
ACORDAM os desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.