Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINARES – NULIDADE DAS PROVAS E OFENSA À CADEIA DE CUSTÓDIA – TESES AFASTADAS – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO. I. In casu, trata-se de crime de tráfico de drogas, infração penal de natureza permanente, sendo que a consumação iniciou-se antes mesmo da atuação policial. Portanto, não há falar em violação de domicílio pelos policiais, pois a abordagem não foi aleatória, justificando-se pela soma de fatores, cuja situação fática leva à licitude da ação policial que desencadeou na prisão em flagrante do apelante, o que leva também à licitude das provas angariadas no momento da apreensão. II. Afasta-se a preliminar de nulidade de prova produzida, sob o fundamento de quebra da cadeia de custódia da prova, pois existem outros elementos probatórios suficientes e capazes para demonstrar a materialidade delitiva do crime de tráfico. III. Embora o apelante negue veemente em juízo a prática do delito de tráfico de drogas, os elementos de convicção produzidos no curso da persecução demonstram o contrário, especialmente diante dos depoimentos dos policiais que participaram das diligências e da confissão extrajudicial do réu, sendo incabível a absolvição pleiteada. IV. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso desprovido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.