Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VALOR DA CAUSA - BASE DE CÁLCULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO REJEITADO. 1 - Embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir matéria já apreciada e decidida pelo colegiado. 2 - O acórdão recorrido fixou de forma clara e precisa que a base de cálculo dos honorários é o valor da causa originária, sedimentado pela coisa julgada, afastando a possibilidade de utilização do valor da liquidação de sentença. 3 - A oposição reiterada de embargos com idêntico fundamento demonstra a tentativa de rediscussão indevida da controvérsia. 4- O art. 1.022 do CPC limita o cabimento dos aclaratórios a hipóteses de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não abrangendo a pretensão de obter manifestação sobre matéria já julgada sob o pretexto de prequestionamento. 5 – Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.