Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR AÇÃO REVISIONAL. LEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. JUROS CONTRATADOS COM TAXAS NÃO SUBSTANCIALMENTE SUPERIORES ÀS MÉDIAS DO MERCADO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a pretensão autoral em ação revisional de contrato de financiamento de veículo, na qual a parte recorrente alegava abusividade na taxa de juros contratada, pleiteando sua adequação à média de mercado. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar se a taxa de juros pactuada no contrato é abusiva, comparando-a à média praticada no mercado e considerando as peculiaridades da operação de crédito. III. Razões de decidir 3. A consulta à tabela de taxas médias de juros divulgada pelo Banco Central demonstrou que, no momento da celebração do contrato, a taxa pactuada de 26,68% ao ano não excedia uma vez e meia a taxa média de mercado (19,15% ao ano), não configurando abusividade. 4. Conforme jurisprudência do STJ, a mera pactuação de taxas superiores à média de mercado não caracteriza abuso, salvo demonstração de desvantagem excessiva ao consumidor, o que não foi evidenciado no caso concreto. 5. A aplicabilidade da Súmula 596 do STF e da Súmula 382 do STJ reforça a tese de que, para a configuração de abusividade, é necessária análise das peculiaridades do contrato e do mercado. 6. Honorários recursais majorados para 12% sobre o valor da causa, em observância ao art. 85, §11, do CPC, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida à parte recorrente. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A pactuação de taxa de juros superior à média de mercado, mas não superior a uma vez e meia essa média, não caracteriza abusividade, salvo demonstração de desvantagem excessiva ao consumidor.".
ACORDAM, os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Apelo
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.