Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CARTÃO DE CRÉDITO - INADIMPLÊNCIA DA PARTE AUTORA - PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DO SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - RESOLUÇÃO 4.549/2017 DO BACEN - AUSÊNCIA DA FATURA INADIMPLIDA - ÔNUS DA PARTE AUTORA - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA - SENTENÇA RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A Resolução nº 4.549/2017 autoriza o parcelamento automático de faturas de cartão de crédito não quitadas integralmente até o vencimento. Sendo incontroverso que o consumidor não realizou o pagamento de fatura até a data de vencimento, fica autorizada a instituição financeira a realizar o parcelamento automático do débito remanescente, nos termos da Resolução 4.549/2017 do BACEN. Segundo o Superior Tribunal de Justiça: "A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito" (STJ, AgInt no Resp 1.717.781/RO , Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 05/06/2018, DJe de 15/06/2018). Não havendo início de prova do ato ilícito aventado na petição inicial e não sendo hipótese de impossibilidade ou extrema onerosidade na produção da prova pelo consumidor, deve-se reconhecer que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovação mínima do fato constitutivo do seu direito, sendo impositiva a improcedência do pedido autoral. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Recurso conhecido e não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.