Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERIA AFASTADO A APLICAÇÃO DO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VIOLANDO A SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – Ao exigir cópia do comprovante de pagamento de porte de remessa e retorno, o Superior Tribunal de Justiça não afastou a incidência do art. 544 do CPC. II - O Plenário desta Corte reconheceu a validade constitucional da norma legal que inclui, na esfera de atribuições do Relator, a competência para negar seguimento, por meio de decisão monocrática, a recursos, pedidos ou ações, quando inadmissíveis, intempestivos, sem objeto ou que veiculem pretensão incompatível com a jurisprudência predominante deste Supremo Tribunal. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
Isso posto, nego provimento ao agravo. 2 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1337140. Decisão de Julgamento PLENÁRIO
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