Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE INDULTO DA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA NESTE STJ. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. INTERPRETAÇÃO DO ART. 5º DA NORMA. NATUREZA POLÍTICA. TESE DO AGRAVANTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPROPRIEDADE DA ATUAL VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVADO QUE PREENCHIA OS REQUISITOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS NO DECRETO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO PRIVILEGIADO. CRIME NÃO IMPEDITIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A via angusta do mandamos não se presta a realizar, ou mesmo a replicar, o debate de inconstitucionalidade de normas. Precedentes. II - No caso concreto, a condenação se deu pelo crime de tráfico privilegiado, preenchendo o agravado os requisitos legais à benesse concedida. Agravo regimental do Ministério Público Estadual conhecido e desprovido.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.