Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA – CONTRATO REGIDO PELA LEI 9.514/1997 – INADIMPLEMENTO DO FIDUCIANTE – PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL SOBRE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TEMA 1095 STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – O Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp nº 1.891.498 – TEMA 1095, em sede de recurso repetitivo, firmou a tese de que, em caso de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrada em cartório a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2 – Na hipótese, sendo confessa a inadimplência do fiduciante, ao afirmar que não possui mais condições financeiras, nem interesse em manter o negócio jurídico formulado entre as partes, procedimento deve seguir o trâmite da legislação especial, que estabelece o direito dos devedores fiduciários de receber quantias em função do vínculo contratual se, após efetivado o leilão público do imóvel, houver saldo em seu favor. Assim, não sendo possível antever o valor que eventualmente será devolvido ao autor, é improcedente os pedidos deduzidos na inicial.
ACORDAM, em sessão
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.