Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CIVEL – EXECUÇÃO FISCAL – DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA TESE Nº. 1.184 DO STF E DA RESOLUÇÃO Nº. 547 DO CNJ.1. Sentença de extinção, com base no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual.2. Município que pretende a inaplicabilidade ao caso do entendimento exarado na Tese nº 1.184 fixada pelo Supremo Tribunal Federal e da Resolução nº 547/2024 do CNJ, em razão de existência de Lei Municipal específica que estipulou valor mínimo de execução, bem como em atenção ao Enunciado 3 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. 3. Execução fiscal de baixo valor ajuizada após entrada em vigor da Resolução nº 547/2024 – Extinção do feito depois de ter sido oportunizada a demonstração do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 1º, § 1º, 2º e 3º da Resolução nº 547/2024 – Ausência de prova da prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa – Extinção que se impõe.4. Recurso Extraordinário nº 1.355.208/SC (Tema 1184) que, nos termos do art. 927 do CPC, apresenta eficácia vinculante, com observância obrigatória, enquanto às orientações da Corregedoria-Geral de Justiça detém caráter administrativo.5. Sentença mantida.RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJPR · presidente: José Sebastião Fagundes Cunha
Composição: José Sebastião Fagundes Cunha (presidente); Eduardo Sarrão; Jorge de Oliveira Vargas; Marcos Sergio Galliano Daros; Octavio Campos Fischer; Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Octavio Campos Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.