Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINARES DE IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA AFASTADAS. ACORDO CELEBRADO ENTRE O AUTOR E OS RÉUS DA LIDE PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO E ANUÊNCIA DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE IMEDIATA DO VALOR IMPUTADO NO ACORDO E DA MULTA DO ARTIGO 523, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE PRÉVIA APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO PELO JUÍZO A QUO PARA DEFINIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de irrecorribilidade, pois a decisão que homologa acordo e determina a intimação para pagamento de débito específico sob a cominação de multa possui carga decisória e causa gravame à parte. 2. Afasta-se a alegação de supressão de instância, porquanto o agravo ataca especificamente o comando impositivo da decisão recorrida, e não as matérias de excesso de execução que ainda pendem de análise na origem. 3. A transação é negócio jurídico que vincula apenas as partes que nela intervieram. O acordo celebrado entre o exequente e os executados principais, fixando e imputando valores remanescentes à seguradora litisdenunciada, não produz efeitos contra esta se não houve sua anuência expressa. 4. É indevida a intimação da seguradora para pagar valor projetado de forma unilateral por terceiros em acordo sob pena de multa e honorários. 5. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.