Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÕES DE CONTAS. PRAZO PARA PRESTAÇÃO. NÃO PEREMPTORIEDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que o prazo do § 5º, do CPC não é art. 550, peremptório e pode ser flexibilizado em hipóteses excepcionais, mas concluiu que, no caso concreto, o tempo já transcorrido foi suficiente para a apresentação das contas e documentos. 2. A decisão fundamentou-se na cronologia processual, considerando o longo período disponível para o cumprimento da obrigação, incluindo suspensão do andamento processual, e afastou a alegação de excepcionalidade para justificar nova dilação temporal. 3. A análise da pretensão recursal demandaria reexame de elementos fático-probatórios, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.