Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Juizados Especiais Cíveis e Criminais COBRANÇA – BOMBEIRO MILITAR – VANTAGEM PECUNIÁRIA EM DECORRÊNCIA DE ATIVIDADE ESPECIAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADO – NÃO INCIDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO SOBRE O PERÍODO DE FÉRIAS – GRATIFICAÇÃO PROPTER LABOREM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJMS. N/A n. 0801274-19.2020.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Vítor Luis de Oliveira Guibo, j: 03/02/2021, p: 04/02/2021)". Nesses termos, conheço do recurso interposto e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença proferida pelo juízo a quo. Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779 de 11/11/2009. Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação.
UNÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADO – NÃO INCIDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO SOBRE O PERÍODO DE FÉRIAS – GRATIFICAÇÃO PROPTER LABOREM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.