Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. VÍCIO CONFIGURADO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são o meio processual idôneo para sanar contradição interna do julgado, consistente na divergência entre a fundamentação e o dispositivo, não se confundindo com tentativa de rediscussão do mérito quando o objetivo é apenas garantir a coerência lógica da decisão. 2. Configura-se a contradição, nos termos do art. 1.022, I, do CPC, quando o acórdão, em sua fundamentação, adota a tese do STJ (EAREsp 676.608/RS) que impõe a devolução em dobro para descontos indevidos posteriores a 31/03/2021, mas, em seu dispositivo, determina a restituição na forma simples. 3. A existência do vício é corroborada pela prova dos autos (extrato de consignação), que demonstra o início dos descontos em 10/2023, aplicando-se, portanto, a regra da repetição em dobro, conforme o próprio raciocínio desenvolvido no voto condutor. 4. A correção do dispositivo para alinhá-lo à fundamentação é medida que se impõe para assegurar a eficácia e a integridade do provimento jurisdicional, não havendo que se falar em inadequação da via eleita. 5. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para retificar o dispositivo do acórdão embargado e determinar que a restituição do indébito ocorra na forma dobrada.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.