Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. ICMS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO NEXO CAUSAL. PRESUNÇÃO DE AUTORIA DELITIVA NÃO PERMITIDA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, COM EXTENSÃO AOS CORRÉUS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Nos crimes contra a ordem tributária praticados em coautoria, a denúncia pode ser oferecida sem a atribuição pormenorizada e exauriente de cada ação delituosa, porém é imprescindível a demonstração, em linhas gerais, do vínculo entre a posição do agente na empresa e o crime imputado, de forma a propiciar o conhecimento da acusação e o exercício da ampla defesa. 2. A inicial acusatória descreve que o recorrente era administrador da sociedade empresária de em diante e que, nesse período, teria 10/3/2011 inserido elementos inexatos nos documentos exigidos pela lei fiscal e declarado indevidamente operações de circulação de mercadorias como isentas, cujo débito total, inscrito na dívida ativa, é da ordem de R$ 15.043.923,39. 3. A imputação da responsabilidade penal, a partir da premissa ligada à forma societária, ao número de sócios ou ao porte da empresa para se presumir a autoria não é idônea. Precedente (RHC n. 133.828/PR). 4. Na hipótese, a peça acusatória indicou que os denunciados, entre eles o agravante, integraram a diretoria da empresa em determinados períodos e que lhes cabia a gestão financeira e contábil, com a responsabilidade pela apuração e pelo recolhimento do tributo devido (ICMS). 5. A circunstância de os acusados integrarem a diretoria no período relativo aos fatos imputados não autoriza, por si só, a presunção de que concorreram para a prática do delito. O liame entre suas possíveis condutas e os fatos deveriam haver sido minimamente exposto na denúncia, o que não ocorreu no caso. 6. Assim, é cogente declarar a inépcia da inicial acusatória, com extensão a todos os investigados (art. 580 do CPP), a fim de anular toda a instrução, sem prejuízo de que seja oferecida nova denúncia em desfavor do paciente e dos corréus, com estrita observância dos ditames previstos no art. 41 do Código de Processo Penal. 7. Agravo regimental provido, para conceder a ordem de habeas corpus com extensão aos corréus.
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.