Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE E AUXÍLIO-ACIDENTE. DESCONTOS ADMINISTRATIVOS COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA COMPENSAÇÃO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por segurado contra decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSS, homologando cálculo que desconsiderava pagamentos e compensações administrativas previamente realizados. 2. O objeto do cumprimento de sentença decorre de acordo homologado judicialmente para concessão de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, com data de início do benefício em 28/09/2022 e data de início de pagamento em 01/07/2023. 3. A controvérsia refere-se à suposta duplicidade na compensação de valores relacionados ao benefício de auxílio-acidente, considerado inacumulável com a aposentadoria concedida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Verificar se o INSS promoveu descontos administrativos referentes ao benefício inacumulável (auxílio-acidente) e se esses valores foram indevidamente novamente compensados nos cálculos judiciais, ensejando enriquecimento ilícito da autarquia. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, sendo, segundo entendimento do STJ, o adequado contra decisão que homologa cálculos e determina a expedição de RPV, por implicar encerramento da execução. 6. O INSS, ao apresentar impugnação, juntou nova planilha de cálculo com abatimento de valores referentes ao auxílio-acidente até outubro de 2023, alegando que os pagamentos haviam sido efetuados administrativamente. 7. Todavia, os documentos constantes dos autos (fls. 328-330) comprovam que as compensações também foram realizadas administrativamente, nas competências de março a junho de 2024, diretamente sobre o benefício em manutenção, identificados por rubricas específicas de compensação de pagamento indevido. 8. A duplicidade de descontos é vedada, por configurar enriquecimento ilícito da Administração, em desacordo com o princípio da boa-fé objetiva. 9. Restando comprovada a quitação e compensação dos valores indevidos na via administrativa, revela-se descabida a nova dedução no âmbito judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento: 11. A compensação de valores pagos a título de benefício inacumulável, como o auxílio-acidente, quando realizada pela via administrativa com descontos identificados nos extratos de pagamento, impede nova dedução judicial sob pena de enriquecimento ilícito do INSS. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2408476/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 07/03/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.