Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DEFERIDA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO - MULTA PREVISTA NO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que, satisfeita a obrigação por depósito judicial, extinguiu o cumprimento de sentença sem impor ao credor fiduciário a multa do art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei n. 911/1969. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se pode ser imposta, em cumprimento de sentença, multa doo art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei n. 911/1969 sem previsão expressa no título executivo judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção relativa de hipossuficiência da pessoa natural, não infirmada nos autos, autoriza o deferimento da gratuidade da justiça. 4. O cumprimento de sentença limita-se ao comando do título, que determinou apenas a restituição do bem ou a conversão em perdas e danos, sem condenação à multa do art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei n. 911/1969 5. Embora a alienação do veículo tenha ocorrido após o trânsito em julgado do acórdão que reconheceu a improcedência da ação de busca e apreensão, a pretensão de aplicação da multa legal demanda pretensão própria e não pode ser acrescida em sede executiva sem prévio reconhecimento no título judicial. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 99, § 3º, 502, 515, I, e 924, II; Decreto-Lei n. 911/1969, art. 3º, § 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.122.847/SP. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.