Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO DO CONFLITO para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE GARIBALDI - RS. PREJUDICADO o exame do pedido de liminar. Comunique-se, com urgência, a decisão ao Juízo suscitante e ao Juízo suscitado. Documento eletrônico VDA38793821 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 17/10/2023 12:31:23 Código de Controle do Documento: 43182720-f467-49dc-9ac7-f0e77fb0e964 Publique-se. Intimem-se.. Brasília, 17 de outubro de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA38793821 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 17/10/2023 12:31:23 Código de Controle do Documento: 43182720-f467-49dc-9ac7-f0e77fb0e964
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