Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
NÃO INCIDE A SÚMULA 279 A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS DA CAUSA, ATRAVÉS DA VALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO OU DA DAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTREGA, NO CURSO DA CAUSA, AO BANCO CREDOR, DE NOVOS TITULOS EM OPERAÇÃO VINCULADA AOS PRIMEIROS, SEM QUE O EXEQUENTE AS TENHA OBRIGADO A EXTINGUIR OU SUSPENDER O PROCESSO. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA REJEITANDO OS EMBARGOS DO DEVEDOR. APELAÇÃO DESTE PLEITEANDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ACÓRDÃO QUE, ULTRAPASSANDO ESSE PEDIDO, DECRETOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO PARA RESTABELECER A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, RESSALVADOS OS PAGAMENTOS REALIZADOS NO CURSO DA CAUSA. A SUSPENSÃO, DA LIDE, NESTA ALTURA, ESTA SUPERADA EM FACE DE JA TER VENCIDO O ÚLTIMO TÍTULO DADO EM GARANTIA, SEM A PROVA, NOS AUTOS, DE SEU PAGAMENTO. ESSA OPERAÇÃO NÃO IMPORTOU EM EXTINÇÃO DA DIVIDA ORIGINARIA, MAS NUM REFORCO PARA O SEU PAGAMENTO.
Dirceu de Almeica Soares e outros). Rocdos sho zo Arai (Adv. José Sebastião de Qliveira). . . Decisão: Conheceram e deram provimento ao recurso, deci-. são unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Cunha PeilxotG. Aus = tes ocasionalmente os Ministros Presidente e Xavier de Albumercie e 12 Te 07.08.79] . Presidência do sr. Hine Cunha Peixoto. Prosentes à sossão Os Srse Hinistros Soares Munoz e Rafacl Havere Ausentes ocasionalmente, os Senhoros Ministros Presidonto e Xavier de Albuquerque. Subprocurador-Geral da República, Dr. Francisco de Assis Toledo. / N Cm Ea A. / q aa aútirio Carl os de ÁvVedo Braga = Secretário , Dis NO k . . * : - tais o * * O anita cata emma go ND . . Ho. ay R . iz ç a, EEA sra . “e
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Decisões da base.
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.