Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – RESOLUÇÃO N. 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – TEMA REPETITIVO N. 1.184 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 03.062/2024 – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – MANIFESTAÇÃO GENÉRICA DO EXEQUENTE – NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA. 1. A Resolução n. 547/2024 do CNJ, em conformidade com o Tema n. 1.184 do STF, autoriza a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nas quais não se logrou a citação do executado ou a constrição de bens penhoráveis, como medida de racionalização e eficiência administrativa. 2. O Termo de Cooperação Mútua n. 03.062/2024, firmado entre o TJMS e os entes públicos, previu a suspensão coletiva das execuções fiscais e dispensou a intimação individual, atribuindo ao exequente o dever de se manifestar, de forma concreta e individualizada, quanto ao interesse no prosseguimento do processo. 3. A manifestação genérica do exequente, desacompanhada de elementos concretos que demonstrem a utilidade da execução, não supre a exigência do convênio nem afasta a presunção de desinteresse, o que enseja a extinção do processo por ausência de interesse processual. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.