Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS SUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão que revogou a prisão preventiva e concedeu liberdade provisória a acusado denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 171, § 2º-A, c/c art. 71, art. 288, caput, art. 69 e art. 29, todos do Código Penal, em razão de suposta participação em esquema de fraudes virtuais que teria causado prejuízo de R$ 416.000,00 a estabelecimento comercial, pleiteando o restabelecimento da custódia cautelar ou, subsidiariamente, a imposição de monitoramento eletrônico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais e a contemporaneidade necessários para o restabelecimento da prisão preventiva; (ii) estabelecer se as medidas cautelares diversas da prisão impostas são adequadas e suficientes ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva constitui medida excepcional e exige demonstração concreta e contemporânea dos requisitos do art. 312 do CPP, não bastando a gravidade abstrata do delito ou indícios de autoria. 4. A ausência de contemporaneidade dos fatos, ocorridos há mais de dois anos, afasta a caracterização do periculum libertatis necessário à segregação cautelar. 5. As condições pessoais favoráveis do acusado, como primariedade, ausência de antecedentes e residência fixa, indicam menor risco à ordem pública e à instrução criminal. 6. O comparecimento aos atos processuais e a constituição de defesa evidenciam comportamento compatível com o regular andamento do processo, afastando risco concreto de evasão. 7. A manutenção da liberdade dos corréus em situação semelhante revela desproporcionalidade na imposição de prisão cautelar isolada. 8. A gravidade do delito e o montante do prejuízo não justificam, por si sós, a prisão preventiva, sob pena de antecipação de pena e violação ao princípio da presunção de inocência. 9. As medidas cautelares diversas da prisão impostas mostram-se adequadas e suficientes, não sendo necessário o monitoramento eletrônico diante da ausência de risco concreto. 10. A revogação da prisão preventiva pode ser revista a qualquer tempo, caso sobrevenham elementos novos que justifiquem a medida extrema, nos termos do art. 316 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva exige demonstração concreta e contemporânea do periculum libertatis, não sendo suficiente a gravidade abstrata do delito. 2. A ausência de contemporaneidade dos fatos fragiliza a necessidade da custódia cautelar. 3. Medidas cautelares diversas da prisão devem ser aplicadas quando se mostrarem adequadas e suficientes, em observância ao princípio da intervenção mínima. 4. Condições pessoais favoráveis e comportamento processual colaborativo afastam a necessidade de prisão preventiva. 5. A isonomia entre corréus impõe tratamento jurídico uniforme na ausência de distinções relevantes." __________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, §§ 4º e 6º; 312, caput e §§ 1º e 2º; 316; 319. CP, arts. 29, 69, 71, 171, § 2º-A, e 288. Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 127.186, Informativo nº 783. TJMS, Recurso em Sentido Estrito nº 0000784-87.2025.8.12.0002, Rel. Des. Fernando Paes de Campos, j. 29.07.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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