Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO. PROGRESSÃO SALARIAL E ATUALIZAÇÃO DE CLASSE E NÍVEL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ação de enquadramento funcional cumulada com cobrança ajuizada por servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de professora, em face do Município de Sebastião Leal/PI, visando o reconhecimento da progressão funcional na carreira, com adequação de sua remuneração, mediante a atualização do piso salarial, e a inclusão, em seus contracheques, da indicação da classe e nível a que pertence, nos termos do Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais da Educação do referido município. Há duas questões em discussão: (i) definir se a autora faz jus à progressão funcional e aos reajustes remuneratórios previstos no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Município de Sebastião Leal/PI; (ii) determinar se o ente público está obrigado a inserir nos contracheques da autora a informação relativa à sua classe e nível funcional. A administração pública está vinculada ao princípio da legalidade, devendo observar os critérios estabelecidos em seus atos normativos, especialmente no que se refere ao regime jurídico e à evolução funcional dos servidores, nos termos dos artigos 18, 19, 31 a 34 da Lei Municipal nº 166/2015. Compete à parte autora demonstrar, minimamente, os fatos constitutivos de seu direito, cabendo ao réu comprovar eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo, conforme o artigo 373, I e II, do CPC. A documentação constante nos autos, especialmente os contracheques (ID 41800025) e as Leis Municipais nº 177/2017 e nº 229/2022 (ID 41800031 e ID 41800033), comprova que o Município de Sebastião Leal realiza o pagamento dos reajustes anuais e da progressão funcional, incluindo o adicional por tempo de serviço, em consonância com o Plano de Carreira. A informação de classe e nível funcional consta nos contracheques apresentados, tornando prejudicado o pedido de reinserção dessa informação. Inexistindo omissão, descumprimento ou violação às normas do plano de carreira, não há respaldo jurídico para acolher os pedidos formulados pela autora. Pedido improcedente.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.