Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE NÃO INSCRITA FORMALMENTE COMO BENEFICIÁRIA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA HABILITAÇÃO NO INSS. INEXIGIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO REGULAMENTO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA 736/STJ. DISTINÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido para reconhecer o direito da autora, cônjuge do participante falecido, à percepção de pensão por morte em plano de previdência complementar, bem como condenar a entidade ré ao pagamento de indenização por danos morais. II. A controvérsia consiste em definir se a concessão do benefício pode ser condicionada à prévia inscrição da beneficiária no plano ou ao reconhecimento da pensão pelo INSS, bem como se a negativa administrativa enseja reparação moral. III. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que “comprovada a união estável ou o vínculo conjugal, é devida a pensão por morte ao dependente, ainda que não inscrito como beneficiário”, sendo despicienda a designação prévia, consoante precedentes como o AgInt no AREsp 1.974.979/RJ. No mesmo sentido, este Tribunal de Justiça reconhece a irrelevância da ausência de indicação formal quando demonstrada a condição de dependente. IV. O Tema 736/STJ veda a concessão de benefícios não previstos no regulamento do plano, o que não se aplica à hipótese, por se tratar de prestação expressamente prevista, discutindo-se apenas a legitimidade subjetiva da beneficiária, inexistindo violação ao equilíbrio atuarial. V. A negativa injustificada de benefício previdenciário de natureza alimentar ultrapassa o mero inadimplemento contratual, configurando dano moral indenizável. VI. Apelação conhecida e desprovida, com manutenção integral da sentença e majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11, do CPC.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho
Composição: Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (presidente); Agenor Ferreira de Lima Filho (membro (composição ampliada)); Andrea Epaminondas Tenório de Brito (titular); Sílvio Neves Baptista Filho (membro (composição ampliada)); Valéria Bezerra Pereira Wanderley (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.