Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. I – O manejo dos Embargos de Declaração é admissível nos casos de obscuridade, contradição, omissão e erro material, a teor do art. 1.022 do CPC, razão pela qual se trata de recurso ordinário de fundamentação vinculada, que não pode ostentar a finalidade de rediscutir a matéria anteriormente julgada. II – Alega o Embargante que o acórdão recorrido teria incorrido em omissão por não ter observado que houve a comprovação de repasse dos valores em favor do Embargado/Apelante, no entanto, em uma simples análise de suas razões recursais, contata-se apenas o seu inconformismo com o acórdão proferido. III - Isso porque, no voto exarado, restou claro que o documento apresentado pelo Embargante/Apelado foi analisado, tendo sido exarado o entendimento de que não seria apto para comprovar a transferência de valores em favor do Embargado/Apelante por se tratar de print de tela de computador, documento unilateral e desprovido de autenticação eletrônica. IV - Assim, conclui-se que os Embargos se fundamentam em argumentação que busca a rediscussão, objetivando o rejulgamento da demanda, conjectura inadmissível pelas estreitas raias dos Aclaratórios, pelo que se evidencia a inadequação da via eleita. V - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao
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