Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – CONFUSÃO COM O MÉRITO DOS DECLARATÓRIOS - ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DECADÊNCIA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – TEMAS ESPECIFICAMENTE ABORDADOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO – REJEITADOS. 1. A inexistência dos vícios (de omissão, contradição ou obscuridade) ou mesmo o intuito de rediscussão da matéria decidida confunde-se com o próprio mérito dos declaratórios, levando ao julgamento de rejeição, o que não se confunde com a ausência de requisitos de admissibilidade, que resulta na impossibilidade de conhecimento do recurso. 2. A despeito da confusão conceitual, o direito de ação não prescreve. Nos termos do art. 189, do Código Civil, violado o direito nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição. O que extingue o direito de ação é a decadência, tema que também foi objeto do recurso de apelação e especificamente analisado. 3. Já houve manifestação expressa desta Corte a propósito da alegação de falta de interesse de agir, considerando o acordo entabulado na Ação Civil Pública mencionada nos autos. Também não se exige prévio requerimento administrativo à luz do tema 350, dos recursos com repercussão geral do STF. 4. Embargos conhecidos e rejeitados.
Embargos conhecidos e rejeitados
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.