Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO. LIMITAÇÃO À LEGALIDADE. DEMISSÃO. LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por policial militar demitido após a instauração de processo administrativo disciplinar, impugnando sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração ao cargo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pela ausência de intimação para apresentação de réplica; e (ii) estabelecer se o ato de demissão, ao contrariar parecer da comissão processante, violou os princípios da legalidade, contraditório e ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de intimação para apresentação de réplica à contestação não configura, por si só, cerceamento de defesa, especialmente quando a matéria é exclusivamente de direito e o feito está suficientemente instruído, nos termos do art. 355, I, do CPC. 4. O apelante não demonstrou qual prova pretendia produzir nem de que forma essa produção seria relevante para o desfecho da causa, inexistindo, assim, prejuízo processual a justificar nulidade. 5. O controle judicial sobre atos administrativos disciplinares limita-se à verificação da legalidade do procedimento, não se estendendo à análise do mérito administrativo, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado. 6. O processo administrativo observou o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, tendo a autoridade julgadora apresentado motivação expressa e fundamentada para discordar do parecer da comissão processante, conforme previsão do art. 87, §1º, da Lei nº 7.990/2001. 7. A penalidade de demissão foi aplicada com base em elementos probatórios constantes nos autos e com respaldo no ordenamento jurídico, não havendo ilegalidade ou abuso de poder que justifique a intervenção judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação cível não provida.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.