Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – REENQUADRAMENTO FUNCIONAL – LEI 6.560/2014 – DECRETO 15.869/2014 – DIREITO COMPROVADO – PRECEDENTES DO TJPI – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- A Lei nº 6.560/2014, que dispôs sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Saúde Pública da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Piauí, previu em seu art. 1º, §1º o seguinte: “Art. 1º, §1º: O reajuste de que trata esta Lei será concedido a partir do reenquadramento com base no tempo de efetivo exercício no cargo dos servidores dos Grupos Agente Técnico de Serviço e Agente Superior de Serviço, na forma do Anexo II, sem alteração do nível de escolaridade, do Grupo Ocupacional ou das atribuições do cargo anterior.” 2- O Governador do Piauí no uso da atribuição conferida pelo art. 1°, §1° da Lei nº 6.560/2014, decretou (Decreto nº 15.869/2014) o reenquadramento dos servidores nos cargos da Secretaria do Desenvolvimento Rural, conforme o anexo único do referido decreto, o apelado foi reenquadrado no Cargo de Agente Superior de Serviços, Classe III, Padrão “E”. 3- O requisito para o reenquadramento, previsto na Lei n° 6.560/14, é unicamente o tempo de exercício no cargo, no caso concreto, o contracheque juntado aos autos comprova que o Requerente/Apelado fora admitida em 01/10/1984, contado com mais de 29 anos de serviço, na época da propositura da ação, fazendo jus ao reenquadramento requerido, conforme o anexo II da referida Lei. Portanto, assiste razão ao seu reenquadramento na categoria, classe e padrão vindicados, com a devida implementação e respectivos reajustes vencimentais em seu contracheque, conforme previsto na Lei n°6.560/14. 2- Recurso conhecido e improvido (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0819003-05.2017.8.18.0140 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara de Direito Público - Data 22/07/2024 )
2- Recurso conhecido e improvido (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0819003-05
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1ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Dioclécio Sousa da Silva
Composição: Dioclécio Sousa da Silva (presidente); Hilo de Almeida Sousa; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.