Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PROVA PERICIAL. REQUERIMENTO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO. I. Nos termos do entendimento do STJ no julgamento do REsp 1.846.649/MA, que se deu pelo rito dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo 1061), restou fixada a tese jurídica de que “na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)”, restando com a instituição financeira, sob tal perspectiva, o ônus de comprovar a autenticidade do instrumento acostado aos autos. II. O Magistrado incorreu em error in procedendo ao apreciar o mérito do processo sem possibilitar a realização de prova técnica pericial capaz de elucidar as dúvidas existentes acerca da veracidade das informações dispostas no contrato. III. Apelo provido de acordo com o parecer ministerial.
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