Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO DESAPARECIMENTO DOS AUTOS. AFASTAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – O procedimento de restauração de autos, previsto nos artigos 712 a 718 do Código de Processo Civil, tem por finalidade única reconstituir processo extraviado para que este possa retomar seu curso regular. A extinção do feito em razão da localização dos autos originários, ocorrida por circunstância alheia à vontade das partes, não autoriza, por si só, a imputação de responsabilidade sucumbencial a qualquer delas. II – A aplicação do princípio da causalidade para fins de condenação em custas processuais e honorários advocatícios pressupõe a identificação do responsável pelo evento que ensejou a instauração do feito. Não sendo possível aferir, de modo inequívoco, a quem se imputa o desaparecimento dos autos, afasta-se a condenação de qualquer das partes ao pagamento das referidas verbas. III – A litigância de má-fé, nos termos dos artigos 79 a 81 do Código de Processo Civil, exige a demonstração concreta de conduta dolosa ou temerária praticada pela parte no curso do processo. A mera ausência de colaboração com a restauração dos autos, desacompanhada de prova do elemento subjetivo e de ato tipificado no rol legal, não configura os requisitos legais necessários à aplicação da sanção. IV – DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso. Sentença reformada em parte.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.