Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício, de acordo com o art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, para fixar o regime semiaberto para cumprimento inicial da pena, conforme fundamentação acima. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília, 23 de setembro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA33947760 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 23/09/2022 13:12:57 Código de Controle do Documento: 3c38b918-9ab2-4f8f-ab17-33a9e18c5e78
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