Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECOLHIMENTO SIMPLES ESPONTÂNEO. PRECLUSÃO LÓGICA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática a qual não conheceu de agravo de instrumento por deserção, em razão do descumprimento da determinação de recolhimento do preparo recursal em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o recolhimento espontâneo do preparo na forma simples afasta os efeitos do pedido inicial de gratuidade judiciária, e se os Embargos de Declaração opostos contra a determinação de recolhimento em dobro possuem o condão de interromper o transcurso do prazo recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O recolhimento espontâneo do preparo recursal, ainda que na forma simples, após a formulação de pedido de gratuidade da justiça e antes de sua apreciação, configura preclusão lógica e ato incompatível com a alegada hipossuficiência. 4. Afastada a gratuidade e ausente a comprovação do preparo no ato da interposição do recurso, revela-se escorreita a determinação de intimação da parte para promover o recolhimento em dobro, nos estritos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. 5. A oposição de Embargos de Declaração manifestamente incabíveis contra o pronunciamento judicial o qual determina o recolhimento de custas sob pena de deserção não interrompe o prazo recursal. 6. Transcorrido o prazo assinalado sem a devida comprovação do preparo em dobro, opera-se a preclusão temporal, impondo-se a manutenção da decisão monocrática reconhecedora da deserção. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O recolhimento espontâneo do preparo constitui ato incompatível com o pedido de gratuidade da justiça. 2. A oposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo para a prática do ato processual correspondente." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, § 7º, 1.007, § 4º e 1.021. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento nº 5365744-85.2026.8.09.0051, Desº ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA, 9ª Câmara Cível, julgado em 22/07/2026.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.