Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. CAEMA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA Nº 481 DO STJ. DOCUMENTOS CONTÁBEIS INSUFICIENTES. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E PREPARO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 513/MA. REGIME DE PRECATÓRIO QUE NÃO IMPLICA DISPENSA AUTOMÁTICA DE PREPARO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. II. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige demonstração concreta da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme orientação da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça. III. As demonstrações financeiras juntadas pela agravante, isoladamente consideradas, não se mostram suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, razão pela qual deve ser mantido o indeferimento do benefício. IV. A natureza jurídica da CAEMA como sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial não autoriza, por si só, a extensão automática das prerrogativas processuais da Fazenda Pública, especialmente quanto à isenção de custas e dispensa de preparo. V. A submissão de débitos judiciais da CAEMA ao regime de precatórios, nos termos da ADPF 513/MA, não implica reconhecimento automático de isenção de custas, gratuidade da justiça ou dispensa de preparo recursal. VI. Inexistindo vício na decisão que rejeitou os embargos de declaração, e não havendo fundamento novo apto a infirmar a conclusão adotada, impõe-se a manutenção da decisão agravada. VII. Agravo Interno desprovido. A C Ó R D Ã O
Agravo Interno desprovido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.