Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSOR. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ÔNUS DA PROVA DO ENTE MUNICIPAL. PROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente os pedidos de obtenção de progressão funcional, previstas no Plano de Cargos, Carreira e Remunerações (PCCR) do magistério municipal, sob a alegação de que a autora, servidora pública municipal, cumpre os requisitos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há questões em discussão: (i) definir se a autora preenche os requisitos legais para a progressão funcional e; (ii) avaliar se o ente municipal comprovou a inexistência de vagas ou o descumprimento dos requisitos, para obstar o direito pleiteado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença de improcedência se baseou na vedação ao aumento de vencimentos de servidores pelo Poder Judiciário, confunde progressão funcional com aumento remuneratório, razão pela qual deve ser reformada. 4. A progressão funcional é direito subjetivo do servidor público, condicionado ao preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei, conforme prevê a Lei Municipal nº 166/2009, que disciplina a carreira dos servidores do magistério de Formosa da Serra Negra. 5. A jurisprudência consolidada no Tema Repetitivo nº 1.075/STJ estabelece que a superação dos limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal não impede a concessão de progressão funcional quando preenchidos os requisitos legais. 6. O ônus de comprovar a inexistência de vagas ou o descumprimento dos requisitos pela servidora recai sobre o ente público. No presente caso, o Município não logrou êxito em produzir provas que afastassem o direito da autora. 7. Comprovado o cumprimento dos requisitos pela parte autora e não se desincumbido o ente municipal do seu ônus probatório, resta configurado o direito à progressão funcional. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação conhecida e provida. Tese de julgamento: a) O servidor público do magistério do Município de Formosa da Serra Negra que preenche os requisitos legais tem direito subjetivo à progressão funcional, sendo ilegal o ato omissivo de não concessão na via administrativa. b) A superação dos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal não impede a concessão de progressão funcional quando preenchidos os requisitos legais, conforme tese firmada no Tema 1.075 do STJ.
Apelação conhecida e provida.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.