Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA NA ANÁLISE. RECURSO NÃO PROVIDO. I.Caso em exame 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 1411863-84.2025.8.12.0000, a qual não conheceu do recurso em polêmica. II. Questão em discussão 2. Discute-se se a decisão que rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva admite a interposição de agravo de instrumento. III. Razões de decidir 3. Não cabe a interposição do recurso de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que versa sobre ilegitimidade passiva, pois essa matéria não faz parte do rol de hipóteses do artigo 1.015 do CPC. Precedentes do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo Interno não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.