Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Processo citado no Informativo nº 630 do STJ (julgamento de 01/03/2018)
Ante o exposto, à míngua de omissão, contradição ou obscuridade no decisum embargado, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. Brasília, 18 de maio de 2020. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
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O STJ REsp 1.710.155 é citado por 30 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de EDcl em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa