Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO CONHEÇO da presente reclamação, por ser manifestamente incabível. Fica PREJUDICADO o pleito liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA43273395 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 16/09/2024 17:15:04 Código de Controle do Documento: a52f5a53-fba7-434b-b5b6-6f31828b356a
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