Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de declaração de inexistência de relação contratual, com repetição de indébito e indenização por danos morais, determinando a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e arbitrando indenização por danos morais em R$ 500,00 (quinhentos reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A controvérsia reside na adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais, diante da ausência de comprovação da regularidade da contratação do empréstimo consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A instituição bancária, na condição de prestadora de serviço, responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos do art. 14 do CDC, não havendo nos autos comprovação da validade da contratação. 4. O dano moral, em casos de descontos indevidos decorrentes de contratos não reconhecidos, é in re ipsa, dispensando a prova de prejuízo concreto. 5. A quantia fixada na sentença de primeiro grau não atende à finalidade punitiva e pedagógica da indenização, devendo ser majorada para R$ 3.000,00, valor mais condizente com os precedentes desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Apelação Cível conhecida e provida para majorar a indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, mantendo-se os demais termos da sentença. Tese de julgamento: A inexistência de comprovação da regularidade de contratação de empréstimo consignado impõe a devolução em dobro dos valores descontados e a condenação por danos morais, cujo valor deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 14 e 42; CC, art. 405. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 362; TJMA, Apelação Cível nº 0802239-66.2021.8.10.0029. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
Apelação Cível conhecida e provida para majorar a indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, mantendo-se os demais termos da sentença.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.