Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – MÉRITO RECURSAL – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL DAS PATOLOGIAS COM O TRABALHO – LAUDO PERICIAL – INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COM LIAME CAUSAL DA DOENÇA COM O TRABALHO – CONFIGURAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS ROBUSTO PARA DEMONSTRAR O NEXO CAUSAL DA INCAPACIDADE COM O LABOR – MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – ASTREINTE – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DO QUANTUM – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – DIB – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DATA DA CITAÇÃO DA RÉ - ENTENDIMENTO STJ – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova pericial demonstra o liame entre a patologia e o trabalho desenvolvido pela segurada, de tal sorte que a sentença de procedência é medida impositiva, ainda que ausentes CAT, PPP ou vistoria, porque a realização destas sequer dela depende. 2. A fixação de astreintes constitui medida da qual se pode utilizar o julgador para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, e devem ser fixadas em quantia que não estimulem o devedor a deixar de cumprir o julgado, em razão de ser ínfima, tampouco levem ao mesmo resultado em razão de ser excessiva e impossível de ser paga. 3. Redução do quantum fixado a título de astreintes. 4. Nos termos da jurisprudência do STJ, o benefício de auxílio-doença, concedido judicialmente, deve ter início na data do requerimento administrativo e, na sua ausência, na data da citação válida da autarquia. 5. Ausência de requerimento administrativo referente às lesões constatadas nestes autos. 6. Data de início do benefício deverá corresponder a data da citação válida da autarquia, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram parcial provimento
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.