Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. MORA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação, mantendo inalterada a sentença de improcedência de ação revisional de contrato de financiamento de veículo. A agravante pleiteia a reforma do julgado, alegando abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, ilegalidade da capitalização de juros em periodicidade inferior à mensal e a descaracterização da mora da devedora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a decisão monocrática foi adequada; (ii) se a taxa de juros remuneratórios pactuada supera abusivamente a média de mercado; (iii) se a capitalização de juros é ilegal por omissão da taxa diária correspondente; e (iv) se deve ser reconhecida a descaracterização da mora da devedora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento monocrático é admissível nos termos do CPC, e uma eventual nulidade é superada pela apreciação colegiada da matéria em agravo interno, conforme jurisprudência do STJ e do TJGO. 4. A capitalização de juros é permitida em contratos bancários desde que expressamente pactuada e com taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, o que foi verificado no contrato e está em consonância com as Súmulas 539 e 541 do STJ, não havendo prova de capitalização diária. 5. A taxa de juros remuneratórios, ainda que superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central, não se configura abusiva se a divergência é moderada e não demonstra desvantagem exagerada para o consumidor. 6. A descaracterização da mora do devedor somente é cabível quando comprovada a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual, o que não foi verificado no caso, em consonância com o Tema 28 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno conhecido e desprovido. "1. A decisão monocrática que nega provimento à apelação, fundada em jurisprudência consolidada, é válida e sua legalidade é confirmada pela apreciação colegiada em sede de agravo interno. 2. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos bancários, desde que expressamente pactuada e evidenciada pela taxa de juros anual ser superior ao duodécuplo da mensal. 3. A mera divergência da taxa de juros remuneratórios em relação à média de mercado, sem demonstração de abusividade flagrante que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, não justifica a revisão contratual. 4. A descaracterização da mora do devedor depende da comprovação de abusividade nos encargos cobrados durante o período de normalidade do contrato."
Agravo interno conhecido e desprovido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.