Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REFORMA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO DO PRIMEIRO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ACOLHIDA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRIMEIRO RECURSO PREJUDICADO. SEGUNDO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. MATÉRIA A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. I - Atendida, em sede de juízo de retratação, a pretensão de reforma da pronúncia suscitada pela defesa, resta prejudicado o primeiro recurso pela perda do objeto; II – A decisão de pronúncia deve levar em conta somente a prova da materialidade do crime e os indícios de autoria, não se exigindo juízo de certeza para que o réu seja submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri, eis que cabe a este órgão a condenação ou absolvição com base nas provas dos autos. III – A qualificadora imputada aos réus devem ser submetidas ao Tribunal do Júri para apreciação, somente cabendo sua exclusão quando manifestamente improcedentes ou inexistentes, o que não é o caso dos autos. IV - Primeiro recurso em sentido estrito, prejudicado ante a perda superveniente do seu objeto. Segundo recurso em sentido escrito, conhecido e parcialmente provido.
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Criminal, por unanimidade, e em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e prover parcialmente o segundo recurso em sentido estrito
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.