Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO. CONTRATO VÁLIDO E RECEBIMENTO DO CRÉDITO COMPROVADOS. CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO PELA PARTE AUTORA EM AUDIÊNCIA. DANO MORAL E MATERIAL AFASTADOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NEGAR PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Consumidora ajuizou ação declaratória de nulidade contratual de empréstimo consignado, repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais, sob a alegação de fraude e ausência de repasse de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO O recurso visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos, discutindo a validade da contratação e a existência de danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A regularidade do negócio jurídico e a licitude dos descontos restaram comprovadas pela documentação apresentada pelo Banco (contratos e extrato de crédito) e, sobretudo, pelo reconhecimento da assinatura e do recebimento dos valores (R$ 3.100,00) pela própria Autora em Audiência Una. A prova do recebimento do crédito afasta a tese de fraude e convalida a contratação. Não há ato ilícito ou dano à personalidade, devendo ser mantida a improcedência dos pedidos de repetição e indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Negar provimento ao Recurso Inominado, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: "1. Comprovada a contratação e o recebimento dos valores do empréstimo consignado, os descontos efetuados são considerados exercício regular de direito, sendo aplicável o art. 46 da Lei 9.099/95 para a manutenção da sentença de improcedência." Legislação relevante citada: Art. 104 CC; Art. 188, I, CC; Art. 46 Lei 9.099/95; Art. 6º, VIII CDC; Art. 14 CDC; Art. 42 CDC. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801952-12.2025.8.18.0136 - Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO - 1ª Turma Recursal - Data 21/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.