Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA PROPOSTA COM O OBJETIVO DE OBTER DECLARAÇÃO DE QUE DETERMINADAS ÁREAS ESTÃO IMUNES A PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA, À LUZ DO MARCO TEMPORAL. INTERESSE DE AGIR NÃO RECONHECIDO NA ORIGEM. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA 283/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Decorre o presente recurso de ação declaratória ajuizada contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União Federal, cuja pretensão consiste na obtenção de provimento jurisdicional que declare que as propriedades compreendidas no âmbito dos limites territoriais do Município Autor que tenham titulação ou posse comprovada em período anterior à promulgação da Constituição da República de 1988 não poderão ser consideradas terras indígenas e tampouco objeto de estudos para demarcação. 2. A Corte Regional julgou extinto o processo por ilegitimidade ativa ad causam e por ausência de interesse processual. Quanto a esse último fundamento, apontou-se a não configuração do binômio "necessidade" e "utilidade", fundamentação calcada, dentre outros, na impossibilidade de se concluir, aprioristicamente, pela impossibilidade de instauração de procedimento demarcatório que envolvam propriedades tituladas anteriormente a 5/10/1988 ou cuja posse não estava sendo exercida por indígenas quando da promulgação da Constituição Federal, na medida em que é necessário apurar por meio desse procedimento se houve ou não esbulho renitente (extrução e remoção compulsória) da comunidade indígena. 3. Como o arrazoado apresentado pelos ora agravante não trouxe argumentos voltados ao desmonte de tal fundamento, incide o óbice da Súmula 283/STF, aqui aplicável por analogia. 4. Por outro lado, conforme apontado no parecer do Ministério Público Federal, a revisão da conclusão do acórdão regional da não demonstração de eventual violação à esfera de direitos dos recorrentes demandaria novo juízo de matéria fática, providência vedada na presente via, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
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