Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DA EXECUTADA NO CURSO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo Estado da Bahia contra sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna que julgou extinta, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI), execução fiscal ajuizada em 1995 contra Adehilde Rosa dos Santos, em razão do falecimento da executada em 2002 antes de sua citação válida. O Estado pugna pela reforma da decisão, defendendo a possibilidade de redirecionamento ao espólio ou sucessores, nos termos do art. 131 do CTN. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de citação válida da executada antes de seu falecimento inviabiliza o prosseguimento da execução fiscal; (ii) estabelecer se é possível o redirecionamento da execução ao espólio ou sucessores quando o óbito ocorre no curso da ação, mas sem a formação da relação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A citação é pressuposto processual indispensável para a angularização da relação jurídica, sendo inválida a notificação assinada por terceiro estranho aos autos. 4. O falecimento da executada em 2002 ocorreu antes de qualquer citação válida, de modo que a relação processual não chegou a se constituir. 5. A jurisprudência do STJ e do TJ-BA estabelece que o redirecionamento da execução fiscal ao espólio só é possível se o óbito do contribuinte ocorrer após sua citação regular (STJ, REsp 1773154/RJ; STJ, AgInt no REsp 1945451/RJ; TJ-BA, AI 8023431-77.2021.8.05.0000; TJ-BA, AI 8049755-70.2022.8.05.0000). 6. A Súmula 392 do STJ veda a modificação do sujeito passivo da execução mediante substituição da Certidão de Dívida Ativa, salvo para correção de erro material ou formal. 7. Ausentes citação válida e patrimônio inventariado, resta inviabilizado o prosseguimento da execução fiscal, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.