Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por REGINA CÉLIA DA CONCEIÇÃO contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais, movida em desfavor do BANCO PAN S.A., sob o fundamento de que a autora não comprovou a inexistência de contratação e a instituição financeira demonstrou a regularidade da mesma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova pericial; (ii) é devida a declaração de inexistência do débito, a restituição dos valores descontados e a indenização por danos morais, diante da alegação de ausência de contratação de empréstimo consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há cerceamento de defesa quando o conjunto probatório constante dos autos é suficiente para o deslinde da controvérsia, tornando desnecessária a produção de prova pericial. 4. A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação, mediante a apresentação da cédula de crédito bancário com assinatura compatível com a da autora, bem como do comprovante de depósito dos valores contratados em sua conta-corrente, que foram devidamente utilizados. 5. A ausência de ilicitude na conduta da instituição financeira afasta o dever de indenizar por danos morais, porquanto a controvérsia decorre de relação contratual e não houve comprovação de circunstâncias agravantes que ensejassem a reparação extrapatrimonial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido mas desprovido. "1. Não há cerceamento de defesa quando o conjunto probatório constante dos autos é suficiente para o deslinde da controvérsia, tornando desnecessária a produção de prova pericial. 2. A comprovação da regularidade da contratação de empréstimo consignado, com a demonstração da disponibilização dos valores ao consumidor, afasta a tese de fraude e o pedido de declaração de inexistência do débito. 3. A ausência de ilicitude na conduta da instituição financeira afasta o dever de indenizar por danos morais, porquanto a controvérsia decorre de relação contratual e não houve comprovação de circunstâncias agravantes que ensejassem a reparação extrapatrimonial." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 371, 373, I e II, 98, § 3º. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 28, TJGO; TJ-GO – Apelação Cível: 52010134820238090093 JATAÍ, Relator.: Des(a). DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE; TJGO, Apelação Cível 5717947-74.2023.8.09.0044, Rel. Des. José Carlos Duarte; TJGO, Apelação Cível 5357081-89.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). Stefane Fiuza Cançado Machado.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer da Apelação Cível mas negar-lhe provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.