Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Como se pode observar, o acórdão embargado debruça-se sobre o entendimento de que, nos casos de tributo declarado e não pago pelo contribuinte, é descabida a produção de prova pericial na qual se sustenta matéria eminentemente de direito, não ocorrendo, portanto, o alegado cerceamento de defesa. No caso discutido nos presentes autos, o acórdão embargado considerou que, se a própria embargante apurou e declarou o débito relativo ao ICMS, não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de prova requerida para estabelecer o contrário, isto é, que não deve aquele tributo que declarou dever e não pagou. As questões de fato apreciadas pelos acórdãos em confronto não guardam identidade. Para que restasse caracterizada a divergência apontada, os decisórios colacionados como paradigmas deveriam ter firmado conclusão no sentido de que ?,nos casos de tributo declarado e não pago, ocorre cerceamento de defesa quando indeferida prova na qual se alega matéria eminentemente de direito.? Contudo, não é o que ocorre. Não firmaram os acórdãos em questão, sobre os mesmos fatos e idênticas situações legais, posições divergentes. Postas tais considerações, inexistindo, como demonstrado, dissídio jurisprudencial instaurado, indefiro o seguimento dos presentes embargos. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 08 de outubro de 2004. MINISTRO JOSÉ DELGADO Relator
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