Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0815058-68.2021.8.18.0140 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/ 2ª Vara do Tribunal do Júri RELATOR: Des. Erivan Lopes RECORRENTE: João José Castelo Branco ADVOGADA: Cibelly Alencar Lourenço (OAB/PI nº 20.017) RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 1. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. 2. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE AMEAÇA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANIFESTA DA INEXISTÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. 3. QUALIFICADORA DA EMBOSCADA QUE NÃO RESTOU COMPROVADA NOS AUTOS. DECOTE NECESSÁRIO. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A tese de que o recorrente pensava se encontrar na iminência de um assalto e, portanto, teria agido amparado pela excludente de ilicitude do estado de necessidade putativo, não restou indubitavelmente comprovada nos autos, pois há prova oral indicado que as vítimas tinham acordado previamente seguir o acusado até a residência deste para confirmar o endereço. 2. A desclassificação da conduta do recorrente para outro delito que não seja competência do júri, neste momento processual, se mostra prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi. Ainda não está afastada a hipótese do Conselho de Sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra vida, enxergar dolo homicida na conduta do acusado e o condenar pelo crime de homicídio tentado. 3. A dinâmica dos fatos afastam a incidência da qualificadora da emboscada, vez que a conduta do acusado (bater à porta da vítima para informar sobre a colisão entre os veículos e assumir os custos do dano) é incompatível com a suposta armadilha indicada pela vítima. Afasta-se, portanto, a incidência da qualificadora prevista no art. 121, §2º, IV, do CP. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0815058-68.2021.8.18.0140 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 24/02/2023 )
Recurso conhecido e parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.