Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ÔNUS DA PROVA. ÍNDICES DE CORREÇÃO E JUROS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DESPROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas contra sentença que reconheceu o direito do autor, servidor público estatutário, ao pagamento de diferenças do auxílio-alimentação, deduzindo-se os valores já pagos e observada a prescrição quinquenal. Foram fixados juros e correção monetária conforme o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 e o RE nº 870.947. Os honorários advocatícios foram deixados para apuração em liquidação de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o autor faz jus ao pagamento das diferenças do auxílio-alimentação previstas na legislação municipal; (ii) estabelecer os índices de correção de moeda e juros de mora, especialmente diante da Emenda Constitucional nº 113/2021; (iii) determinar a possibilidade de majoração de honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O auxílio-alimentação tem previsão na Lei Complementar Municipal nº 03/2014 e na Lei Municipal nº 1.593/2015, com seus valores regulamentados pelas leis ordinárias subsequentes (nº 1.626/2016, nº 1.638/2016, nº 1.662/2017, entre outras). Constatada a ausência de comprovação por parte do Município do adimplemento integral do benefício, permanece o dever de quitação das diferenças. 4. A prescrição quinquenal é aplicável, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 e da Súmula nº 85 do STJ, restringindo-se às prestações vencidas antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, sem prejuízo do reconhecimento do fundo de direito. 5. Em relação aos índices de correção e juros de mora, aplica-se a Emenda Constitucional nº 113/2021: (i) até 8 de dezembro de 2021, Correção pelo IPCA-E e juros pela caderneta de poupança; (ii) a partir de 9 de dezembro de 2021, atualização pela taxa SELIC. A condenação aplicada pela sentença deve ser ajustada para observar esse novo marco normativo. 6. Sobre os honorários advocatícios, a majoração sucumbencial recursal é cabível nos termos do art. 85, §11, do CPC, desde que atendidos os requisitos cumulativos: decisão proferida após 18/03/2016, recurso desprovido e especificação de honorários advocatícios na origem. No entanto, na razão da iliquidez da sentença, a definição do percentual deverá ocorrer na fase de liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação do Município desprovida. Apelação do autor parcialmente provida, para ajustar os índices de correção monetária e juros conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021 e reconhecer a possibilidade de majoração dos honorários sucumbenciais na liquidação da sentença. Tese de julgamento: 1. O servidor público estatutário faz jus ao pagamento integral do auxílio-alimentação, com base na previsão legal e na regulamentação municipal, cabendo ao ente público comprovar o adimplemento das obrigações. 2. A prescrição quinquenal restringe-se às parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, sem alcançar o fundo de direito. 3. A correção monetária e os juros de mora devem observar a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Apelação do Município desprovida. Apelação do autor parcialmente provida, para ajustar os índices de correção monetária e juros conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021 e reconhecer a possibilidade de majoração dos honorários sucumbenciais na liquidação da sentença.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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