Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE DESFALQUES E MÁ GESTÃO DE CONTA VINCULADA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL DOS VALORES. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SALDO DISPONÍVEL. OBTENÇÃO POSTERIOR DE EXTRATOS. IRRELEVÂNCIA PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SEM PRELIMINARES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de indenização por danos materiais ajuizada em face do Banco do Brasil S.A., reconheceu a prescrição da pretensão de ressarcimento por alegados desfalques e irregularidades na administração de conta individual vinculada ao PASEP, extinguindo o processo com resolução do mérito. O autor sustenta que somente tomou conhecimento das supostas irregularidades quando obteve os extratos da conta em 11/09/2024, requerendo o afastamento da prescrição. Há duas questões em discussão: (i) definir o termo inicial do prazo prescricional aplicável à pretensão de ressarcimento por alegados desfalques em conta vinculada ao PASEP; e (ii) verificar se a pretensão deduzida na ação ajuizada em 2024 encontra-se prescrita, considerando o saque integral realizado em 03/04/2012. 3) O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.150, firmou entendimento de que a pretensão de ressarcimento por desfalques em conta individual vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, cujo termo inicial corresponde à data em que o titular toma ciência dos desfalques. 4) A jurisprudência desta Corte vem entendendo que o saque integral dos valores depositados na conta vinculada configura o momento de ciência inequívoca do saldo disponível, permitindo ao titular identificar eventual discrepância ou irregularidade relacionada aos valores creditados. 5) A obtenção posterior de extratos, microfilmagens ou documentos destinados ao detalhamento das movimentações da conta não posterga nem renova o prazo prescricional, por não interferir no conhecimento do fato gerador da pretensão indenizatória. 6) No caso concreto, restou comprovado que o saque integral da conta vinculada ao PASEP ocorreu em 03/04/2012. Assim, o prazo prescricional decenal encerrou-se em 03/04/2022, sendo a ação ajuizada apenas em 30/09/2024, quando já consumada a prescrição. IV. Dispositivo Recurso desprovido. Mantida integralmente a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão. Majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 205; e Código de Processo Civil, arts. 85, § 11, 98, § 3º, e 487, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.150; TJMS, Apelação Cível n. 0872439-26.2024.8.12.0001, Rel. Juíza Cíntia Xavier Letteriello, j. 16.12.2025; e TJMS, Agravo de Instrumento n. 1407477-74.2026.8.12.0000, Rel. Juiz Wagner Mansur Saad, j. 19.05.2026.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.